ANTT Passa a Fiscalizar Seguro RCV: Entenda as Novas Exigências da Resolução nº 6.068/2025
O transporte rodoviário de cargas no Brasil passa por uma das atualizações mais importantes dos últimos anos. A publicação da Resolução ANTT nº 6.068/2025, em 17 de julho de 2025, trouxe impactos significativos para transportadoras de todos os portes.
A grande novidade é a inclusão do seguro RCV (Responsabilidade Civil do Veículo) como requisito obrigatório para registro e renovação no RNTRC (Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas). Essa medida amplia as exigências já existentes, que antes se limitavam ao RCTRC e ao RC-DC, e aumenta a responsabilidade legal do transportador frente a terceiros.
A seguir, a Mundo Seguro esclarece de forma didática e detalhada:
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O que mudou na legislação;
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Quem será afetado;
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Quais apólices passam a ser obrigatórias;
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Quais os riscos de não se adequar;
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E como sua transportadora pode se manter regularizada diante das novas regras.
O que é a Resolução ANTT nº 6.068/2025?
A Resolução ANTT nº 6.068, publicada em 17/07/2025, altera dispositivos da Resolução nº 5.982/2022 e tem como objetivo reforçar o cumprimento do Marco Legal do Transporte Rodoviário de Cargas, instituído pela Lei 14.599/2023.
O ponto central da nova norma é que agora, além dos seguros tradicionais exigidos (RCTRC e RC-DC), passa a ser exigido também o RCV – Responsabilidade Civil do Veículo.
Essa apólice é fundamental para cobrir danos causados a terceiros, como acidentes com pedestres, colisões com outros veículos e danos morais ou materiais decorrentes da operação do veículo transportador.
Quais Apólices de Seguro Passam a Ser Obrigatórias?
Com a nova resolução, a lista de seguros obrigatórios para operar de forma legalizada passa a ser:
✅ RCTRC – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
Cobre danos à carga transportada em decorrência de acidentes com o veículo, como tombamento, colisão ou incêndio.
✅ RC-DC – Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga
Garante cobertura para casos de roubo, furto qualificado e desaparecimento total da carga junto com o veículo.
✅ RCV – Responsabilidade Civil do Veículo
Protege a transportadora contra reclamações e processos movidos por terceiros afetados por acidentes provocados pelo caminhão, incluindo:
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Danos materiais (em outros veículos, propriedades ou estruturas públicas);
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Danos corporais (ferimentos em pessoas);
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Danos morais (indenizações por sofrimento, perda de renda, etc.).
Com a exigência do RCV, a fiscalização passa a ser mais abrangente, exigindo maior controle e atualização por parte das transportadoras.
Como Será a Fiscalização da ANTT?
A partir da vigência da Resolução nº 6.068, a fiscalização da ANTT passa a incluir a verificação das três apólices obrigatórias como critério essencial para liberação, manutenção ou renovação do RNTRC.
Além disso, os dados dos seguros deverão ser obrigatoriamente incluídos no CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), em um campo específico de “Informações Complementares”, com:
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Nome da seguradora;
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Número da apólice;
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Vigência contratual;
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Tipo de cobertura contratada.
Essa exigência traz mais transparência e possibilita o cruzamento de informações entre ANTT, SUSEP, Receita Federal e seguradoras.
Quais os Riscos de Não Cumprir a Resolução?
O não cumprimento das exigências da Resolução nº 6.068 pode trazer sérias consequências legais e operacionais para transportadoras e autônomos:
❌ Suspensão ou cancelamento do RNTRC
Sem as apólices exigidas, a transportadora não pode operar legalmente e pode ter seu registro suspenso.
❌ Multas e penalidades administrativas
A ANTT pode aplicar multas significativas em fiscalizações presenciais ou eletrônicas.
❌ Perda de cobertura em sinistros
Em caso de acidente com terceiros sem o seguro RCV válido, a transportadora assume integralmente os prejuízos — que podem chegar a cifras altíssimas.
❌ Riscos jurídicos
Sem apólice válida, a transportadora pode ser processada civil e criminalmente por vítimas ou familiares de vítimas em acidentes.
O Que Sua Transportadora Precisa Fazer?
Para evitar problemas e continuar operando de forma regularizada, é fundamental seguir os seguintes passos:
1. Revisar as apólices atuais
Confirme se sua corretora incluiu o RCV entre as coberturas. Muitas transportadoras possuem apenas o RCTR-C e o RC-DC.
2. Atualizar o CT-e
Implemente, junto ao seu sistema fiscal, a inclusão das informações obrigatórias no campo específico do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
3. Regularizar o RNTRC
Verifique se o seu cadastro está com apólices válidas vinculadas. Isso pode ser feito diretamente com a ANTT ou com o suporte de sua corretora.
Como a Mundo Seguro Atua Nessa Nova Exigência
A Mundo Seguro já está preparada para orientar os clientes sobre as novas diretrizes da ANTT. Por meio de uma equipe técnica especializada em transporte rodoviário de cargas, a corretora oferece:
✅ Consultoria completa para adequação às novas exigências
Análise de todas as apólices atuais e, se necessário, contratação imediata da cobertura RCV.
✅ Emissão rápida e segura
Emissão das apólices obrigatórias de forma ágil, com integração dos dados ao sistema de CT-e e envio automático das informações exigidas.
✅ Suporte em fiscalizações
Preparação documental para comprovação de cobertura e apoio em fiscalizações presenciais ou eletrônicas da ANTT.
✅ Atualização contínua
Acompanhamento constante das mudanças legais e regulatórias, mantendo o cliente sempre em conformidade.
Conclusão: A Nova Realidade do Transporte Requer Atenção Redobrada
A Resolução ANTT nº 6.068/2025 representa uma evolução no controle e na segurança das operações de transporte de carga no Brasil. A exigência do seguro RCV demonstra o compromisso das autoridades com a proteção da vida, do patrimônio e da responsabilidade civil no trânsito.
Para o transportador, o momento é de atenção estratégica. Manter-se regular não é apenas uma exigência legal, mas uma obrigação ética e uma demonstração de profissionalismo no mercado.
A Mundo Seguro se coloca à disposição para apoiar cada transportadora nesse processo, oferecendo conhecimento técnico, agilidade e segurança jurídica.