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Como saber se o seguro da transportadora está adequado à operação?

Contratar um seguro para uma transportadora não significa apenas cumprir uma exigência legal. O seguro precisa estar alinhado à realidade da operação, aos tipos de carga transportados, às rotas utilizadas, aos veículos, aos valores movimentados, às características dos embarques e aos procedimentos adotados pela empresa.

Uma apólice pode estar vigente e atender aos requisitos obrigatórios e, ainda assim, não representar uma proteção adequada para todas as situações enfrentadas pela transportadora. Por isso, avaliar o seguro exige olhar além do preço e verificar se as coberturas, limites, condições e procedimentos contratados são compatíveis com a atividade realizada.

Esse cuidado se tornou ainda mais relevante diante das mudanças recentes no transporte rodoviário de cargas. A legislação estabelece a contratação obrigatória dos seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V para os transportadores rodoviários remunerados de cargas. A ANTT também estabeleceu procedimentos para comprovação e verificação desses seguros no RNTRC.

Mas como saber se o seguro da transportadora está realmente adequado à operação? Quais pontos precisam ser analisados? O valor da carga influencia? As rotas fazem diferença? E o que acontece quando a empresa começa a transportar mercadorias diferentes das que costumava transportar?

A resposta depende de uma análise conjunta da operação, dos riscos e das condições estabelecidas na apólice.

O que significa ter um seguro adequado para uma transportadora?

Um seguro adequado é aquele cuja estrutura contratada é compatível com os riscos efetivamente presentes na atividade da empresa.

Isso envolve muito mais do que verificar se existe uma apólice.

Uma transportadora pode trabalhar com cargas de baixo valor e percursos predominantemente regionais. Outra pode transportar mercadorias de alto valor por diferentes estados brasileiros. Uma terceira pode trabalhar com produtos específicos, cargas sensíveis, equipamentos, alimentos, produtos industrializados ou mercadorias sujeitas a condições especiais de transporte.

Embora todas sejam transportadoras, os riscos não são necessariamente iguais.

Por isso, a análise deve considerar pelo menos:

  • quais cargas são transportadas;
  • qual é o valor médio das mercadorias;
  • qual é o maior valor transportado em uma única operação;
  • quais são as rotas utilizadas;
  • quais regiões são atendidas;
  • qual é a frequência dos embarques;
  • quais veículos são utilizados;
  • como funciona a contratação de terceiros;
  • quais são os procedimentos de carga e descarga;
  • como é feito o gerenciamento de riscos;
  • quais são as coberturas contratadas;
  • quais são os limites de garantia;
  • quais são as franquias;
  • quais riscos estão excluídos;
  • quais obrigações precisam ser cumpridas durante a operação.

A SUSEP orienta que, antes da contratação, sejam avaliados o tipo de cobertura, as características do produto, os valores segurados, as franquias, os riscos cobertos e os riscos excluídos.

Portanto, a pergunta correta não é simplesmente “minha transportadora tem seguro?”.

É:

“Meu seguro foi estruturado de acordo com aquilo que minha transportadora realmente faz?”

O seguro obrigatório é suficiente para toda a operação?

Esse é um dos principais pontos que precisam ser compreendidos.

A legislação estabelece três seguros obrigatórios para os transportadores rodoviários remunerados de cargas: RCTR-C, RC-DC e RC-V. A Lei nº 11.442/2007, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.599/2023, define as respectivas finalidades.

O RCTR-C está relacionado a perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de determinados acidentes com o veículo transportador, como colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão.

O RC-DC está relacionado a situações de desaparecimento da carga durante o transporte, abrangendo, conforme a legislação, situações como roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro.

Já o RC-V está relacionado aos danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Isso não significa, entretanto, que esses seguros representem automaticamente todas as proteções que uma transportadora pode precisar.

A própria Lei nº 14.599/2023 estabelece que os seguros obrigatórios não impedem a contratação facultativa de outras coberturas para perdas ou danos à carga que não estejam contemplados nos seguros obrigatórios.

Por isso, uma transportadora precisa separar duas questões:

“Quais seguros são obrigatórios?”

e

“Quais riscos existem na minha operação e precisam ser considerados?”

As duas perguntas são importantes, mas não são exatamente a mesma coisa.

Como analisar se as coberturas estão adequadas?

O primeiro passo é comparar a operação real da empresa com aquilo que está previsto na apólice.

Imagine uma transportadora que começou atendendo apenas cargas convencionais em determinadas rotas e, depois de alguns anos, passou a trabalhar com mercadorias de maior valor.

A operação mudou.

Consequentemente, a avaliação do seguro também deveria ser revisitada.

O mesmo acontece quando a empresa começa a atender novas regiões, aumenta significativamente o volume transportado, incorpora novos veículos ou passa a trabalhar com diferentes modalidades de contratação.

O seguro não deve ser analisado como um documento estático.

Ele precisa acompanhar a evolução da operação.

O tipo de carga influencia o seguro?

Sim. O tipo de carga é um dos elementos importantes na análise de risco.

Uma transportadora pode movimentar produtos com características completamente diferentes entre si.

O valor financeiro é apenas uma parte dessa análise.

Também podem existir diferenças relacionadas à facilidade de comercialização da mercadoria, sensibilidade a determinadas condições, riscos de roubo, características físicas do produto e procedimentos necessários durante o transporte.

Por isso, é importante que a seguradora tenha informações corretas sobre aquilo que será transportado.

A descrição genérica da atividade pode não representar adequadamente uma operação que mudou ao longo do tempo.

Por exemplo, uma empresa que originalmente transportava mercadorias convencionais pode começar a transportar equipamentos eletrônicos de alto valor. Se essa mudança não for considerada na análise do seguro, a empresa pode acabar com uma estrutura que não corresponde à realidade atual.

Isso não significa que determinada carga estará automaticamente coberta ou descoberta. A existência de cobertura depende das condições específicas contratadas, incluindo garantias, limites e exclusões.

É justamente por isso que a leitura da apólice e das condições contratuais é fundamental.

O valor da carga é importante?

É um dos principais pontos a serem avaliados.

Uma transportadora pode movimentar centenas de cargas por mês, mas isso não significa que todas tenham o mesmo valor.

Pode existir uma operação cotidiana de R$ 50 mil e, ocasionalmente, uma carga de R$ 500 mil.

Se a análise considerar apenas o valor médio das cargas, a empresa pode deixar de avaliar adequadamente as operações de maior exposição.

Por isso, é importante observar:

  • valor médio das cargas;
  • maior valor transportado;
  • frequência de cargas de alto valor;
  • concentração de mercadorias em um mesmo veículo;
  • valores transportados por viagem;
  • limites previstos na apólice;
  • eventuais limites específicos por embarque ou situação.

O objetivo não é simplesmente contratar o maior limite possível.

O objetivo é entender qual exposição existe na operação e verificar se os limites contratados são compatíveis com ela.

O limite de garantia precisa acompanhar a operação?

Sim, esse é um dos pontos que merece revisão periódica.

Uma transportadora pode crescer significativamente sem perceber que os parâmetros utilizados quando o seguro foi contratado ficaram desatualizados.

Imagine uma empresa que, no início, transportava cargas de até R$ 100 mil por viagem. Alguns anos depois, começa a transportar cargas de R$ 300 mil, R$ 500 mil ou mais.

A operação aumentou.

Se os limites do seguro permaneceram exatamente iguais, é necessário verificar se continuam adequados às novas exposições.

O mesmo vale para uma empresa que passa a concentrar maior quantidade de mercadorias em determinados veículos.

A análise deve considerar a exposição máxima existente dentro da operação, e não apenas o cenário mais comum.

As rotas influenciam na análise do seguro?

Sim.

A rota faz parte da realidade operacional da transportadora e pode ser relevante para a avaliação de riscos.

Uma empresa que atua exclusivamente em deslocamentos regionais possui uma operação diferente daquela que realiza viagens interestaduais diariamente.

Também podem existir diferenças entre:

  • rotas urbanas;
  • rotas regionais;
  • rotas interestaduais;
  • regiões de origem;
  • regiões de destino;
  • frequência de circulação;
  • pontos de parada;
  • locais de carga e descarga.

Além disso, a mudança de rotas pode representar uma alteração relevante na operação.

Uma transportadora que começa a atender novos estados deve verificar se a apólice e seus procedimentos continuam compatíveis com essa nova realidade.

O gerenciamento de riscos faz parte do seguro?

Em determinados seguros obrigatórios, sim.

A Lei nº 14.599/2023 estabelece que os seguros RCTR-C e RC-DC devem estar vinculados a um Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), estabelecido de comum acordo entre transportador e seguradora. A legislação também prevê que o contratante do serviço de transporte pode exigir obrigações ou medidas adicionais relacionadas à operação ou ao gerenciamento, arcando com os custos correspondentes.

Isso significa que não basta olhar apenas para a apólice.

Também é necessário entender quais procedimentos de gerenciamento de riscos fazem parte da operação.

Dependendo das condições contratadas, podem existir procedimentos relacionados a monitoramento, rastreamento, comunicação, paradas, utilização de determinados equipamentos ou outras medidas.

Essas exigências precisam ser conhecidas pela equipe responsável pela operação.

Um problema comum é o seguro estar corretamente contratado, mas os procedimentos previstos não serem adequadamente incorporados à rotina da empresa.

A transportadora conhece as regras do próprio seguro?

Essa é uma pergunta importante.

Não basta o proprietário ou gestor conhecer a existência da apólice.

As pessoas envolvidas diretamente na operação precisam saber quais procedimentos devem ser seguidos.

Isso pode envolver:

  • setor operacional;
  • gerenciamento de risco;
  • motoristas;
  • responsáveis pela expedição;
  • responsáveis pelo recebimento;
  • setor financeiro;
  • administração;
  • responsáveis pelos documentos de transporte.

A equipe não precisa necessariamente conhecer todos os detalhes jurídicos de uma apólice.

Mas deve saber quais são os procedimentos operacionais que precisam ser cumpridos.

Isso é especialmente importante porque algumas condições contratuais podem estabelecer obrigações relacionadas à operação.

A própria SUSEP recomenda que o segurado leia atentamente a proposta e as condições gerais, principalmente as cláusulas referentes às garantias e aos riscos excluídos.

As exclusões precisam ser analisadas

Uma das partes mais importantes de qualquer seguro são os riscos excluídos.

É comum que uma pessoa olhe para uma apólice e veja uma lista de coberturas, mas não dedique a mesma atenção às situações que não estão contempladas.

Esse é um erro de interpretação que pode gerar expectativas equivocadas.

A SUSEP destaca que as condições contratuais podem restringir coberturas ou direitos do segurado e recomenda a leitura das condições gerais, incluindo as cláusulas de garantias e riscos excluídos.

Por isso, a transportadora deve conhecer:

  • o que está coberto;
  • o que não está coberto;
  • quais são as condições para utilização da cobertura;
  • quais procedimentos precisam ser cumpridos;
  • quais documentos podem ser exigidos em um eventual sinistro;
  • quais são os limites de indenização;
  • quais franquias existem.

Não basta perguntar “tem cobertura para isso?”.

É preciso perguntar:

“Em quais condições essa cobertura funciona?”

Franquia também precisa entrar na análise

O valor do seguro não deve ser analisado isoladamente.

A franquia também pode influenciar diretamente a exposição financeira da transportadora.

A franquia representa a parcela estabelecida contratualmente que pode ficar a cargo do segurado em determinadas situações, conforme as condições da apólice.

Por isso, uma proposta aparentemente mais barata pode apresentar uma estrutura diferente de outra proposta.

Ao comparar seguros, é importante considerar o conjunto:

  • prêmio;
  • coberturas;
  • limites;
  • franquias;
  • exclusões;
  • condições de contratação;
  • obrigações operacionais.

A SUSEP também recomenda que, ao comparar produtos, o consumidor considere o mesmo tipo de cobertura e o mesmo valor de capital segurado, além de verificar franquias e demais condições.

O seguro deve ser revisado quando a transportadora cresce?

Sim.

O crescimento da empresa é um dos momentos em que a estrutura do seguro deve ser reavaliada.

Uma transportadora que aumenta sua frota pode passar a assumir uma exposição diferente.

O mesmo ocorre quando:

  • aumenta o faturamento;
  • transporta mais cargas;
  • começa a atender novos clientes;
  • entra em novas regiões;
  • aumenta o valor médio das mercadorias;
  • começa a trabalhar com cargas de maior valor;
  • muda os tipos de produtos transportados;
  • aumenta a utilização de terceiros;
  • modifica sua estrutura logística.

Essas mudanças podem alterar o perfil de risco da empresa.

Por isso, a revisão do seguro não deveria ocorrer somente quando a apólice está prestes a vencer.

Ela também pode fazer sentido quando a própria operação muda.

O que acontece quando a transportadora começa a transportar cargas de maior valor?

Esse é um exemplo clássico de mudança operacional.

Imagine uma transportadora que passou anos trabalhando com cargas de até R$ 80 mil por veículo.

A empresa conquista um novo contrato e começa a transportar equipamentos avaliados em R$ 400 mil por viagem.

O faturamento aumenta, mas a exposição financeira também.

Nesse cenário, a empresa precisa verificar se os limites, condições e procedimentos existentes continuam compatíveis com a nova operação.

Não é correto presumir que uma apólice contratada anteriormente continuará automaticamente adequada apenas porque ainda está vigente.

A validade do contrato e a adequação da estrutura são questões diferentes.

E quando a transportadora começa a operar em novas regiões?

A lógica é semelhante.

Uma empresa pode começar sua operação atendendo apenas Paraná e Santa Catarina, por exemplo, e posteriormente passar a realizar viagens para diferentes estados.

Essa expansão pode alterar as características da operação.

Por isso, antes de assumir novos contratos ou ampliar significativamente as rotas, é recomendável revisar as informações utilizadas na contratação do seguro.

A análise deve considerar a operação que será efetivamente realizada.

O uso de transportadores autônomos também precisa ser considerado

A contratação de terceiros é outro elemento relevante.

A Portaria SUROC nº 27/2025 estabelece regras específicas para operações em que há subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas. Nesses casos, a própria portaria define responsabilidades relacionadas aos seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V, conforme a estrutura da contratação.

Por isso, uma transportadora que trabalha com TACs não deve analisar sua estrutura de seguros da mesma forma que uma empresa que realiza toda a operação exclusivamente com frota própria.

É importante entender:

  • quem contrata o serviço;
  • quem emite os documentos de transporte;
  • quem é o transportador contratado;
  • como ocorre a subcontratação;
  • quais seguros estão sendo utilizados;
  • quem é responsável por cada contratação.

A Portaria nº 27 estabelece, por exemplo, regras específicas para situações de subcontratação de TAC e determina que, quando o TAC for contratado diretamente, ele deverá manter os seguros previstos na regulamentação.

A documentação do seguro também precisa estar organizada

Ter um seguro adequado não significa apenas contratar a apólice.

A empresa também precisa conseguir demonstrar sua regularidade e manter seus documentos organizados.

Isso ganhou importância adicional com os procedimentos estabelecidos pela ANTT para comprovação e verificação dos seguros obrigatórios.

A Portaria SUROC nº 27/2025 estabeleceu procedimentos para comprovação e verificação da contratação do RCTR-C, RC-DC e RC-V para fins de inscrição e manutenção do RNTRC.

A ANTT também informa que as seguradoras deverão encaminhar automaticamente informações relativas à comprovação da contratação dos seguros obrigatórios por meio de webservice integrado ao RNTRC. O período de homologação dessa integração começou em 10 de março de 2026.

Isso reforça a importância de manter informações corretas e atualizadas.

Seguro adequado não é necessariamente o seguro mais barato

O preço é importante para qualquer empresa.

Mas comparar somente o prêmio pode levar a uma conclusão incompleta.

Dois seguros podem apresentar preços diferentes porque possuem estruturas diferentes.

Por isso, antes de escolher uma proposta, é necessário verificar se os produtos estão sendo comparados em condições equivalentes.

Por exemplo:

Uma proposta pode ter determinado limite de garantia e uma determinada franquia.

Outra pode apresentar limite diferente e franquia diferente.

Uma pode incluir determinada cobertura adicional.

Outra pode não incluir.

Uma pode estabelecer condições específicas para determinada operação.

Outra pode apresentar condições diferentes.

Nesse cenário, simplesmente escolher o menor preço não permite saber qual proposta está efetivamente sendo comparada.

A própria SUSEP recomenda comparar produtos considerando o mesmo tipo de cobertura e o mesmo valor de capital segurado.

Quais perguntas a transportadora deve fazer antes de contratar ou renovar o seguro?

Uma análise prática pode começar com algumas perguntas básicas:

A empresa transporta exatamente os tipos de carga informados na contratação?

Os valores máximos transportados estão atualizados?

As rotas atuais correspondem às informações consideradas na operação?

A empresa passou a atender novos estados ou regiões?

A frota mudou?

A empresa começou a utilizar mais transportadores terceiros?

Existem cargas de alto valor?

Os limites de garantia são compatíveis com a maior exposição da operação?

As franquias são conhecidas?

Os principais riscos excluídos são conhecidos?

A equipe operacional conhece os procedimentos exigidos?

O Plano de Gerenciamento de Riscos está atualizado e alinhado com a operação?

Os documentos da apólice estão organizados?

A empresa sabe quem deve ser acionado em caso de ocorrência?

Responder a essas perguntas ajuda a identificar pontos que precisam ser revisados.

Como identificar sinais de que o seguro precisa ser reavaliado?

Alguns acontecimentos devem servir como alerta para uma revisão.

Um deles é o crescimento expressivo do valor das cargas.

Outro é a mudança dos tipos de mercadorias transportadas.

A expansão para novas regiões também merece atenção.

O aumento da frota é outro fator.

O início de contratos com grandes embarcadores pode mudar o perfil da operação, principalmente quando existem exigências específicas de gerenciamento de riscos.

A utilização crescente de transportadores autônomos e terceiros também pode exigir uma análise da estrutura contratual.

Além disso, alterações internas, como mudança de procedimentos operacionais, centros de distribuição ou formas de carregamento e descarga, podem justificar uma nova avaliação.

O princípio é simples: quando a operação muda, o seguro merece ser revisado.

Como fazer uma revisão do seguro da transportadora?

Uma revisão pode começar pelo levantamento da operação atual.

A empresa deve reunir informações como:

  • tipos de carga;
  • valores médios;
  • maior valor transportado;
  • principais rotas;
  • regiões atendidas;
  • quantidade de veículos;
  • utilização de terceiros;
  • quantidade aproximada de embarques;
  • principais clientes;
  • procedimentos de gerenciamento de riscos;
  • histórico de ocorrências.

Depois, essas informações devem ser comparadas com a estrutura contratada.

O objetivo é encontrar eventuais diferenças entre a operação real e aquilo que foi considerado na contratação.

A partir daí, podem ser avaliados os limites, coberturas, franquias, condições e demais características do seguro.

Essa análise também deve considerar as condições gerais e específicas da apólice.

A apólice deve acompanhar a realidade da empresa

Uma das maiores dificuldades na gestão de seguros de uma transportadora é tratar a apólice como um documento que não precisa ser revisado até a renovação.

Na prática, a empresa pode mudar bastante durante o período de vigência.

Pode aumentar a frota.

Pode contratar novos motoristas.

Pode conquistar novos clientes.

Pode começar a transportar mercadorias diferentes.

Pode ampliar as rotas.

Pode aumentar o valor das cargas.

Pode modificar os procedimentos de gerenciamento de riscos.

Quando isso acontece, é importante verificar se a estrutura contratada continua adequada.

O seguro precisa ser analisado considerando a operação que existe hoje, e não apenas aquela que existia no momento da contratação.

Qual é a importância de contar com orientação especializada?

O seguro de transporte envolve aspectos técnicos, contratuais e operacionais.

Para a transportadora, interpretar corretamente esses elementos pode ser difícil, principalmente quando existem diversas coberturas, limites, franquias, condições e exclusões.

A SUSEP orienta o consumidor a avaliar cuidadosamente as coberturas e conversar com um corretor de seguros durante o processo de contratação.

Uma análise especializada pode ajudar a identificar diferenças entre a operação efetiva e a estrutura contratada, além de esclarecer quais informações precisam ser consideradas na contratação ou renovação.

Isso não elimina a necessidade de a própria transportadora conhecer as condições do contrato.

Ao contrário: quanto melhor a empresa conhecer sua operação e sua apólice, mais fácil será identificar eventuais pontos que precisam ser revisados.

Checklist para saber se o seguro da transportadora está adequado

Antes de contratar ou renovar um seguro, a transportadora pode utilizar este checklist:

Operação

  • Os tipos de carga estão corretamente informados?
  • Os valores transportados estão atualizados?
  • O maior valor por viagem foi considerado?
  • As principais rotas estão atualizadas?
  • As regiões atendidas correspondem à operação atual?
  • A frota está corretamente considerada?
  • A utilização de terceiros foi informada?

Coberturas

  • O RCTR-C está contratado quando aplicável?
  • O RC-DC está contratado quando aplicável?
  • O RC-V está contratado quando aplicável?
  • Existem outros riscos relevantes que precisam ser avaliados?
  • Existem coberturas adicionais necessárias para a operação?

Limites

  • Os limites são compatíveis com os valores transportados?
  • Existe concentração de cargas de alto valor?
  • A maior exposição da empresa foi considerada?

Condições

  • As franquias são conhecidas?
  • Os riscos excluídos foram analisados?
  • A equipe conhece as condições que precisam ser cumpridas?
  • O Plano de Gerenciamento de Riscos está alinhado à operação?

Gestão

  • A apólice está vigente?
  • Os documentos estão organizados?
  • As informações cadastrais estão atualizadas?
  • A empresa sabe como proceder diante de um sinistro?
  • O seguro é revisado quando a operação muda?

Esse checklist não substitui a análise das condições contratuais, mas ajuda a identificar pontos que merecem atenção.

Perguntas frequentes sobre o seguro de transportadora

Ter os três seguros obrigatórios significa que a operação está totalmente protegida?

Não necessariamente.

RCTR-C, RC-DC e RC-V possuem finalidades específicas. A legislação também permite a contratação de outras coberturas para perdas ou danos não contemplados nos seguros obrigatórios. A existência e extensão de outras proteções dependem das condições contratadas.

O valor da carga influencia na contratação?

Sim. O valor das mercadorias é uma das informações relevantes para avaliar a exposição da operação e verificar os limites de garantia contratados.

É necessário revisar o seguro quando a transportadora aumenta a frota?

É recomendável avaliar a estrutura sempre que houver mudanças relevantes na operação. O aumento da frota pode alterar a exposição e justificar uma revisão das condições contratadas.

Mudar as rotas pode exigir uma revisão?

Pode. A mudança de regiões e características das viagens altera a operação da transportadora e deve ser considerada na avaliação do seguro.

Uma carga de alto valor pode ser transportada com a mesma apólice utilizada para cargas comuns?

Não se deve presumir isso. É necessário verificar os limites, condições, coberturas e eventuais restrições da apólice para determinar se a operação está adequadamente contemplada.

O seguro mais barato é o mais adequado?

Não necessariamente. O preço precisa ser analisado junto com coberturas, limites, franquias, exclusões e demais condições contratuais. A SUSEP recomenda que comparações sejam feitas considerando produtos equivalentes.

O que deve ser analisado antes da renovação?

A empresa deve verificar se sua operação mudou, quais cargas transporta atualmente, valores movimentados, rotas, frota, utilização de terceiros, limites, coberturas, franquias, exclusões e procedimentos de gerenciamento de riscos.

A transportadora precisa conhecer as condições do próprio seguro?

Sim. Conhecer as condições da apólice é importante para que a empresa entenda o que está contratado, quais são os riscos excluídos e quais procedimentos precisam ser observados.

Conclusão

Saber se o seguro da transportadora está adequado à operação exige muito mais do que conferir se existe uma apólice vigente.

É necessário comparar o seguro com a realidade da empresa.

Tipos de carga, valores transportados, rotas, frota, utilização de terceiros, gerenciamento de riscos, limites de garantia, franquias, exclusões e procedimentos operacionais são elementos que precisam ser considerados.

No cenário regulatório atual, também é importante manter os seguros obrigatórios regularizados. A legislação prevê RCTR-C, RC-DC e RC-V para os transportadores rodoviários remunerados de cargas, e a ANTT estabeleceu procedimentos para comprovação e verificação dessas contratações no RNTRC.

Ao mesmo tempo, cumprir uma obrigação legal não significa automaticamente que todos os riscos da operação estejam contemplados. A própria legislação admite a contratação de outras coberturas para situações que não estejam abrangidas pelos seguros obrigatórios.