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O que muda com a nova Resolução ANTT para transportadoras em 2025?

No transporte rodoviário remunerado de cargas, cada nova norma representa não apenas uma obrigação legal, mas um divisor de águas para quem opera essa atividade. Em 2025, a publicação da Resolução ANTT nº 6.068/2025 alterou de maneira significativa os requisitos para o registro, a manutenção e a operação das transportadoras no Brasil. ANTT Legis. Com isso, gestores, autônomos e empresas de logística precisam compreender o que muda com a nova resolução, para agir com segurança, evitar penalidades e fortalecer sua operação.

Este artigo vai destrinchar, de forma técnica e aplicada, as principais mudanças impostas pela Resolução nº 6.068/2025 — quais requisitos foram alterados, como isso afeta categorias como TAC, ETC e CTC, quais seguros passam a ter papel central, quais os prazos e como se preparar para não operar fora da lei.

Por que a Resolução 6.068/2025 é tão relevante

A regulamentação que antecedia, a Resolução ANTT nº 5.982/2022, já dispunha sobre os procedimentos para inscrição e manutenção no registro de transportadores. A nova norma, Resolução 6.068/2025, publicada em 17 de julho de 2025, com vigência imediata, mudou dispositivos cruciais. ANTT Legis

O impacto prático é grande: quem não se adequar corre risco de ter o registro suspenso, perder contratos, sofrer autuações ou ficar impedido de operar.

Principais mudanças trazidas pela Resolução 6.068/2025

Seguro obrigatório ampliado

Uma das alterações mais destacadas refere-se à contratação de seguros obrigatórios para efeito de inscrição e manutenção no registro. Conforme o texto da Resolução, transportadoras devem comprovar a existência de apólices vigentes para as modalidades:

  • RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) – cobertura de prejuízos à carga. Lex+1

  • RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga) – cobertura de roubo/furto qualificado da carga. Lex+1

  • RCV (Responsabilidade Civil de Veículo) – danos a terceiros causados pelo veículo transportador ou pela carga. Lex+1

Essas coberturas passam a integrar os critérios de regularidade da transportadora junto ao registro.

Critérios de inscrição e manutenção do registro revisados

A norma revisa os requisitos para diferentes categorias de transportadores (autônomos, empresas e cooperativas) no que diz respeito à documentação, à capacidade técnica, à frota e à regularidade. Por exemplo:

  • Para transportador autônomo (TAC): comprovar capacidade civil, até três veículos vinculados em categoria “aluguel”. Lex

  • Para empresa (ETC) e cooperativas (CTC): exigência de posse/arrendamento de veículos, comprovação de seguros, e outros requisitos de registro. ANTT Legis+1

  • O art. 4º da Resolução 6.068/2025 altera o art. 4º da Resolução 5.982/2022 e lista as exigências para atividades como TAC, ETC e CTC. Lex

Integração digital e fiscalização automática

A norma também dá base para uma fiscalização mais digitalizada e integrada. Informações de apólices de seguro, averbações e registro podem ser cruzadas entre a ANTT e seguradoras, com sistema eletrônico de comprovação em tempo real. A previsão é que esse intercâmbio esteja implementado até 10 de março de 2026. Serviços e Informações do Brasil+1

Prazos, vigência e efeito imediato

A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação (17 de julho de 2025) e para muitas exigências o transportador deve adequar-se o quanto antes. ANTT Legis+1

Fiscalização e penalidades reforçadas

A agência reguladora aumentou o rigor de fiscalizações presenciais e documentais: registro ativo, apólices válidas, veículos declarados e contratos compatíveis com a atividade são verificados. A irregularidade pode levar à suspensão do registro ou impedimento de operação remunerada.

Impactos práticos para transportadoras, autônomos e cooperativas

Para transportador autônomo (TAC)

  • Categoria “aluguel” veículos limitada;

  • Necessidade de contrato de comodato ou arrendamento para veículos não próprios;

  • Apólices obrigatórias devem estar ativas;

  • Capacidade civil regular exigida (conforme art. 4º da norma).

Para empresa (ETC)

  • Capacidade financeira compatível com a atividade;

  • Frota com veículos registrados em categoria adequada;

  • Apólices válidas de seguros obrigatórios;

  • Atualização de registro e documentação conforme resolução.

Para cooperativa (CTC)

  • Registro junto à entidade de cooperativas (como OCB) exigido;

  • Estatuto social atualizado;

  • Veículos e seguros com requisitos similares ao de empresas, adaptados à natureza da cooperativa.

Para todas as categorias

  • Contratação e comprovação de seguros obrigatórios;

  • Registro ativo no RNTRC como condição para operar;

  • Irregularidades expõem à suspensão, multas e impedimento de operação.

Como se adequar passo a passo

  1. Faça o inventário da frota e tipo de registro (TAC, ETC, CTC).

  2. Verifique quais veículos estão vinculados, sob comodato ou arrendamento, e ajuste contratos conforme exigido.

  3. Contrate ou atualize apólices de RCTR-C, RC-DC e RCV, assegurando que estejam vigentes.

  4. Reúna documentação exigida: apólices, contratos de veículo, demonstrações financeiras (se aplicável), estatuto social (cooperativas).

  5. Atualize ou renove o RNTRC conforme necessidade, apresentando os novos critérios.

  6. Mantenha registros digitais e físicos da documentação, apólices e contratos vinculados à frota.

Riscos de não adequação e penalidades

Transportadoras que não se adequarem enfrentam riscos significativos:

  • Suspensão ou cancelamento do RNTRC — o que impede operar de forma remunerada. ABTI+1

  • Multas e autuações, além de bloqueios contratuais junto a embarcadores.

  • Perda de contratos e paralisação de operações.

  • Dificuldade de renovação de apólices ou escalada no custo do seguro.

  • Danos à reputação e vulnerabilidade em caso de sinistro.

Benefícios da adequação além do cumprimento legal

  • Aderir aos novos requisitos demonstra profissionalismo e credibilidade, fatores valorizados por embarcadores.

  • Operar com seguros e contratos corretos reduz risco operacional e fortalece imagem da transportadora.

  • Estar preparado evita interrupções e constrangimentos em fiscalizações.

  • A antecipação da adequação permite negociar melhor com seguradoras, fleet managers e parceiros logísticos.

Conclusão

A nova Resolução ANTT nº 6.068/2025 representa uma mudança de paradigma no transporte rodoviário de cargas no Brasil: regras mais rígidas, seguro aprofundado e controle digitalizado. Transportadoras, autônomos e cooperativas que se adaptarem rapidamente garantirão regularidade, manterão a confiança dos clientes e evitarão penalidades.

Em 2025, operar legalmente não é apenas ter um veículo e um frete: exige registro ativo, apólices válidas, documentação robusta e cultura de conformidade. Quem entender isso estará à frente.