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Tudo que Você Precisa Saber sobre Seguro de Carga: Coberturas, Funcionalidade e Mais!

Empresas que transportam ou embarcam mercadorias enfrentam uma série de riscos durante o processo. O seguro de carga surge como uma solução essencial para protegê-las, seja em operações constantes ou em transportes eventuais.

Este seguro oferece uma rede de segurança ao garantir indenizações em caso de danos aos itens transportados, minimizando as perdas financeiras que podem impactar diretamente os negócios. Além disso, algumas modalidades de seguro de carga são de contratação obrigatória, o que assegura o cumprimento das exigências legais.

Está em busca de informações completas sobre seguro de transporte de carga? Neste artigo, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o assunto, detalhando desde as modalidades até os aspectos legais. Siga lendo para entender cada ponto!


O que é um seguro de carga?

O seguro de carga é uma modalidade de seguro destinada a garantir a proteção de mercadorias durante o transporte, seja este terrestre, ferroviário, aéreo ou marítimo. Ele é essencial para empresas que fazem a movimentação de bens e mercadorias, tanto em operações nacionais quanto internacionais (importação ou exportação). Este seguro assegura uma indenização em casos de prejuízos causados a carga, como roubo, extravio ou danos durante o trajeto.

A contratação do seguro de carga faz parte da gestão de riscos das empresas, uma vez que essas operações envolvem diversos fatores de risco que podem afetar a integridade dos produtos transportados.

Os termos “seguro de transporte” ou “seguro de transporte de carga” são usados de forma intercambiável com “seguro de carga”, todos se referindo à mesma categoria de seguro.


Para que serve o gerenciamento de risco no transporte?

O gerenciamento de risco no transporte é uma prática estratégica que visa minimizar os riscos relacionados à movimentação de cargas. A atividade de transporte é sujeita a diversos imprevistos, como extravios, danos, roubos e acidentes. Esses riscos precisam ser gerenciados de forma proativa para evitar grandes prejuízos para a empresa.

O gerenciamento de risco envolve a implementação de ações preventivas que buscam proteger a carga e os profissionais envolvidos. Isso inclui a utilização de equipamentos de segurança e rastreamento, como sistemas de monitoramento em tempo real, e a verificação do histórico de motoristas, por exemplo.

Além disso, algumas seguradoras exigem que medidas de gerenciamento de risco sejam adotadas para garantir a cobertura do seguro de carga. Essas ações são fundamentais para a redução da exposição a riscos e a mitigação de possíveis danos.


Por que contratar um seguro de carga: benefícios

Contratar um seguro de carga oferece diversos benefícios para transportadoras e empresas que realizam operações logísticas. Um dos principais benefícios é a proteção financeira contra perdas, que pode reduzir ou até eliminar completamente o impacto financeiro de eventos como roubo, avaria ou extravio da carga.

Além disso, o seguro de carga contribui para o cumprimento das exigências legais. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabelece que, de acordo com o Comunicado nº 001/2018, toda operação de transporte realizada por transportadores rodoviários de cargas deve ser coberta pelo seguro RCTR-C. Esse seguro é obrigatório para transportadores rodoviários de carga remunerada e garante que os produtos estejam protegidos durante o transporte.

Portanto, além de proteger contra perdas financeiras, o seguro de carga também garante o cumprimento das regulamentações, assegurando a conformidade legal da operação de transporte.

 


O que são sinistros no transporte de carga: principais ocorrências

No contexto do transporte de carga, sinistro refere-se a qualquer evento que cause prejuízo material ao bem segurado, ou seja, a carga que está sendo transportada. Sinistros podem ocorrer devido a uma série de circunstâncias, sendo o roubo de carga uma das ocorrências mais comuns e preocupantes, especialmente no Brasil, onde este tipo de crime é frequente nas estradas.

No entanto, a maioria dos sinistros no setor está relacionada a outros tipos de danos à mercadoria, que podem ser causados por acidentes, imperícia, negligência ou falhas durante o processo de transporte. Alguns dos principais tipos de sinistros são:

  • Quedas
  • Colisões
  • Avarias
  • Tombamentos
  • Molhaduras
  • Incêndios
  • Extravios (perda de carga durante o carregamento ou transporte)

Além desses, em determinadas modalidades de transporte, há sinistros específicos, como:

  • Encalhe, naufrágio e inundação, para o transporte marítimo, que podem ocorrer devido a condições climáticas ou falhas técnicas durante o trajeto.

Seguro de carga é obrigatório?

Sim, o seguro de carga é obrigatório para qualquer transporte rodoviário de carga no Brasil, conforme estabelecido pela legislação. A obrigatoriedade se aplica tanto ao transportador quanto ao embarcardor, ou seja, quem realiza o transporte e quem envia a carga.

De acordo com a Lei nº 73/1966 (Decreto-Lei nº 73/1966) e a Lei nº 61.867/1967 (Decreto nº 61.867/1967), são exigidos:

  1. Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) — obrigatório para transportadores rodoviários de carga.
  2. Seguro de Transporte Nacional — obrigatório para embarcadores.

Caso a empresa não contrate uma apólice obrigatória, ela pode ser impedida de renovar seu registro junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e poderá ser multada, o que comprometeria sua operação.


Como funciona o seguro de carga?

O seguro de carga pode ser contratado tanto por embarcadores quanto por transportadores, mas com papéis diferentes em cada caso.

Durante a contratação do seguro, as partes envolvidas devem fornecer informações à seguradora, como:

  • Valor da carga
  • Tipo de carga
  • Local de origem e destino
  • Meio de transporte (rodoviário, ferroviário, aéreo, marítimo)

Essas informações são cruciais para a definição da apólice e do valor do prêmio do seguro. Com isso, a seguradora determina os termos de cobertura e as possíveis exclusões, garantindo que a carga esteja adequadamente protegida contra riscos durante o transporte.


Quais são os tipos de seguro de carga?

O seguro de carga pode ser dividido em diferentes tipos, de acordo com o papel de quem o contrata (embarcador ou transportador) e as necessidades específicas de cada parte. Os tipos de seguro de carga variam, mas podemos abordar os principais para cada categoria:

Tipos de seguro de carga para embarcadores

O embarcador é normalmente o proprietário da mercadoria e o responsável pela contratação do seguro de carga para proteger os produtos durante o transporte. Ele gerencia e acompanha o transporte dos bens ao longo da cadeia de suprimentos. Os principais tipos de seguros para embarcadores incluem:

  • Seguro de Transporte Nacional: Cobertura para o transporte de mercadorias dentro do território nacional.
  • Seguro de Transporte Internacional: Cobertura para o transporte de mercadorias entre diferentes países, com especificações de risco internacional.
  • Seguro de Transporte de Mercadorias Perigosas: Para cargas que envolvem produtos ou materiais com risco de danos, como substâncias químicas.

Os tipos de seguros de carga para transportadores e as diferenças entre as apólices serão abordados no próximo tópico, mas, em geral, eles visam proteger o transportador contra danos ou perdas durante o processo de transporte.

 


Tipos de seguro de carga para embarcadores e transportadores

Seguro de Transporte Nacional

O Seguro de Transporte Nacional é obrigatório por lei e protege o embarcador durante o transporte da mercadoria por via terrestre, aérea, ferroviária ou marítima. Ele garante o pagamento de indenizações em caso de danos ou perdas durante o trajeto, que pode ocorrer em todo o território nacional. Este seguro é essencial para cobrir os riscos comuns durante o transporte de cargas, como colisões, tombamentos, incêndios, e outros incidentes.


Seguro de Transporte Internacional

Embora não seja obrigatório, o Seguro de Transporte Internacional oferece uma proteção fundamental para o proprietário da mercadoria durante o transporte internacional. Ele cobre riscos associados a viagens transnacionais e garante a segurança financeira do embarcador caso ocorram danos ou perdas à mercadoria durante o transporte em viagens internacionais.


Tipos de seguro de carga para transportadores

O transportador é a empresa responsável pelo transporte físico da carga. O seguro de carga para transportadores é projetado para proteger a empresa de eventuais custos extras decorrentes de danos a mercadorias de terceiros durante o transporte. Sem essa cobertura, esses custos poderiam gerar sérios problemas financeiros para a transportadora, incluindo a possibilidade de quebra de caixa ou até mesmo falência.


RCTR-C: Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga

O RCTR-C é um seguro obrigatório para todas as empresas transportadoras registradas na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Ele garante que, em caso de danos à mercadoria, causados por acidentes como colisões, capotagens, tombamentos e incêndios, o transportador rodoviário será reembolsado. A cobertura é válida durante todo o trajeto, desde o recebimento dos bens até a entrega ao destinatário, e se aplica em todo o território nacional.


RC-DC (antigo RCF-DC): Seguro de responsabilidade civil facultativo — Desaparecimento de carga

O RC-DC não é obrigatório, mas fornece cobertura caso haja perda da carga por furto, extorsão, roubo em depósito, ou sequestro. Para que o seguro entre em vigor, a perda ou o roubo precisa ser devidamente comprovado, e pode ocorrer com ou sem o veículo, conforme o caso.


RCTR-VI: Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário — Viagens internacionais

O RCTR-VI é voltado para transportadores rodoviários que realizam viagens internacionais. Ele oferece proteção contra perdas ou danos à mercadoria de terceiros durante o transporte internacional.


RCTF-C: Seguro de responsabilidade civil do transportador ferroviário

Similar ao RCTR-C, o RCTF-C cobre danos materiais durante o transporte de carga por ferrovia. Ele garante a indenização em casos de colisões, capotagem, incêndios ou explosões nas composições ferroviárias ou em depósitos utilizados para pernoite ou baldeação. Sua validade é nacional.


RCTA-C: Seguro de responsabilidade civil do transportador aéreo

O RCTA-C é específico para empresas de transporte aéreo autorizadas pelo Departamento de Aviação Civil (DAC). Ele cobre danos a mercadorias de terceiros causados por colisões, quedas, aterrissagens forçadas, incêndios ou explosões durante o transporte aéreo. A cobertura também abrange depósitos usados pelo segurado, seja no início, durante o pernoite ou na troca de mercadorias.


RCA-C: Seguro de responsabilidade civil do armador — Carga

Este seguro cobre danos materiais aos bens de terceiros durante o transporte marítimo nacional. O RCA-C garante a indenização por prejuízos causados por eventos como naufrágio, encalhe, incêndio ou explosão na embarcação, bem como colisões com corpos fixos ou móveis.


Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V)

Embora não seja um seguro de carga, o RC-V é importante para os transportadores, pois cobre os danos corporais e materiais causados a terceiros em caso de acidente rodoviário envolvendo o veículo de transporte. Isso inclui despesas hospitalares, indenização por invalidez ou morte e danos a estruturas como viadutos ou placas de trânsito.

A contratação de seguros de transporte de carga pode ser feita de diferentes formas, dependendo da necessidade do embarcador e do transportador. Essas opções são importantes para garantir que as mercadorias sejam adequadamente protegidas durante o transporte e que os custos estejam alinhados com o volume de cargas movimentadas. A seguir, detalho as principais formas de contratação:

1. Cargas Avulsas ou Embarque Único

Este tipo de seguro é indicado para transportes pontuais, ou seja, para uma única viagem de transferência de mercadorias. Apenas o embarcador pode contratá-lo, e ele é ideal para o transporte de mercadorias ou equipamentos de alto valor que serão enviados em um único embarque.

  • Características:
    • Válido para apenas uma viagem.
    • Pode ser utilizado para transportes rodoviários, aéreos ou marítimos, tanto nacionais quanto internacionais.
    • Indicado para cargas de valores altos ou específicas, como máquinas e equipamentos.
    • Garante indenização em caso de danos ou perdas durante o transporte.

2. Apólices Abertas, Apólice Mensal ou Embarque Múltiplo

Esse modelo de seguro é recomendado para empresas que realizam transportes frequentes de mercadorias. A apólice aberta permite que vários embarques sejam cobertos sem a necessidade de contratar um seguro para cada viagem individualmente.

  • Características:
    • Contrato de longo prazo (geralmente anual), com cobertura para múltiplos embarques.
    • Para cada embarque, deve ser feita uma “averbação”, detalhando as características da viagem e da mercadoria.
    • As condições e limites do seguro já são definidos no contrato.
    • Limitado pela quantidade de averbações permitidas na apólice.

3. Apólice Anual com Prêmio Fracionado

Esse tipo de apólice anual permite que o custo do seguro seja ajustado com base no número de embarques realizados. O prêmio (preço do seguro) pode ser fracionado e ajustado conforme a quantidade de mercadorias transportadas durante o ano.

  • Características:
    • A apólice tem validade de um ano.
    • O valor do prêmio pode ser ajustado conforme os embarques realizados.
    • Ideal para empresas que fazem múltiplos embarques ao longo do ano.
    • Permite maior flexibilidade no ajuste dos custos, tornando o seguro mais adaptável às necessidades da empresa.

Essas diferentes modalidades de contratação garantem que as empresas possam escolher o tipo de cobertura mais adequado ao seu volume e frequência de transportes, otimizando custos e assegurando que as mercadorias estarão protegidas durante o trajeto.

 


O que é a Averbação de Carga e Como Fazer?

A averbação de carga é um procedimento essencial no processo de contratação do seguro de transporte de carga. Ela ocorre quando a empresa contratante do seguro comunica à seguradora sobre os detalhes do transporte e das mercadorias, com base nas informações contidas no documento fiscal utilizado, como o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).

A averbação é necessária para garantir que cada embarque seja devidamente coberto pelo seguro. O processo pode ser realizado de forma simplificada por meio da internet, no preenchimento de um formulário online, que deve conter as seguintes informações:

  • Valor da carga transportada
  • Origem e destino da carga
  • Número da apólice do seguro
  • CT-e e chave de acesso
  • Dados do veículo e motorista responsáveis pelo transporte
  • Data de início da viagem

Para evitar erros e garantir mais agilidade no processo, muitas empresas adotam soluções automatizadas para realizar a averbação dos embarques.

Coberturas do Seguro para Cargas Transportadas

O seguro de transporte de carga oferece coberturas básicas e adicionais, de acordo com as condições gerais estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Abaixo, detalho as coberturas mais comuns:

1. Cobertura Básica para a Transportadora

Dependendo da apólice contratada, o seguro de carga pode incluir diferentes tipos de coberturas, como:

  • Acidente: Cobertura para danos causados por colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão do veículo transportador.

  • Roubo: Indemniza a perda da carga em caso de roubo durante o transporte ou desaparecimento total da carga e do veículo.

  • Avaria: Cobre danos como quebra, derrame, vazamento, arranhadura, amolgamento, amassamento e outros incidentes que não são oriundos de acidentes rodoviários.

  • Limpeza de pista: Inclui a cobertura para a limpeza de vias e acostamentos, remoção de mercadorias e resíduos e até a desinfecção do compartimento de carga, especialmente se a mercadoria causar impacto ambiental.

Além dessas coberturas, podem ser adicionados outros itens importantes, como:

  • Apólice de responsabilidade civil ambiental: Para cobrir danos ambientais.
  • Seguro de vida para motoristas: Para garantir a cobertura em casos de acidentes com os motoristas.

A natureza da carga também pode influenciar as coberturas contratadas, com itens específicos para determinados tipos de mercadorias.

1.1 Coberturas Adicionais do Seguro Obrigatório RCTR-C

O RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) é um seguro obrigatório para transportadoras e inclui algumas coberturas adicionais, como:

  • Cobertura para operações de carga, descarga e içamento: Caso a carga seja danificada durante as operações de carga e descarga (com ou sem içamento), essa cobertura garante o pagamento dos danos para o proprietário da carga. Para que essa cobertura seja válida, é necessário que os equipamentos e máquinas utilizados na operação sejam adequados ao tipo e peso da carga.

  • Cobertura para viagem rodoviária com percurso complementar fluvial: Para o transporte de carga por rodovias nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Roraima e Rondônia, quando o transporte fluvial for necessário para completar o percurso rodoviário, essa cobertura garante a indenização por danos causados no percurso fluvial.

  • Cobertura para extensão de cobertura ao valor dos impostos suspensos e/ou benefícios internos: Para cargas que envolvem mercadorias com impostos suspensos ou benefícios fiscais, essa cobertura garante a indenização pelo valor dos impostos ou benefícios fiscais no caso de perda ou avaria da carga durante o transporte. O valor dos impostos ou benefícios precisa estar registrado no conhecimento de transporte para que essa cobertura seja válida.

 


Coberturas Adicionais para o Transporte de Cargas Excepcionais/Especiais

A cobertura adicional para o transporte de cargas excepcionais ou especiais oferece proteção específica para situações em que a carga transportada é considerada fora dos padrões normais de tamanho, peso ou características. Essas cargas exigem transporte com veículos especializados e, muitas vezes, a autorização de órgãos competentes para garantir o cumprimento das normas de trânsito.

A cobertura assegura o pagamento dos danos materiais à carga em situações específicas, como:

  • Operações de carga e descarga, com ou sem içamento.
  • Deslizamento ou tombamento da carga durante o transporte.
  • Amassar ou amolgar a carga devido a movimentações inadequadas.
  • Má arrumação ou mau acondicionamento da carga, o que pode levar a danos durante o transporte.

Além disso, é importante ressaltar o conceito de carga excepcional: são aquelas que possuem grandes dimensões (largura, comprimento e altura) e/ou peso, que exigem o uso de veículos e equipamentos especializados para o transporte. Essas cargas podem incluir, por exemplo, máquinas pesadas ou materiais de construção de grande porte.

Cobertura Adicional para Riscos de Avarias

A cobertura adicional de riscos de avarias oferece proteção para perdas ou danos materiais sofridos pela carga durante o transporte. Ela abrange uma ampla gama de situações que podem causar danos às mercadorias, como:

  • Quebra, derrames e vazamentos que danificam os produtos transportados.
  • Arranhaduras, amolgação e amassamento causados por movimentação inadequada ou acidentes durante o transporte.
  • Queda da mercadoria do veículo transportador.
  • Água doce ou de chuva que possa danificar as mercadorias.
  • Oxidação ou ferrugem, especialmente em mercadorias metálicas ou de natureza perecível.
  • Mancha de rótulo ou contaminação da carga, afetando a qualidade ou integridade do produto.
  • Contato com outras mercadorias durante o transporte que possa resultar em danos.
  • Operações de carga e descarga sem o uso de aparelhagem ou máquinas especializadas, o que pode gerar danos às mercadorias.

Essa cobertura visa proteger a carga contra uma série de riscos que podem ocorrer durante o processo de transporte e manuseio, reduzindo o impacto financeiro desses incidentes para a empresa contratante.

Cobertura Adicional para Prorrogação do Prazo de Cobertura de Riscos de Incêndio ou Explosão

A cobertura adicional para prorrogação do prazo de cobertura para incêndio ou explosão é fundamental para garantir a proteção contra danos causados por incêndios ou explosões que possam ocorrer nos depósitos, armazéns ou pátios onde a carga esteja armazenada, seja durante o início, pernoite, baldeação ou no destino da viagem.

As condições para que essa cobertura seja válida incluem:

  • O incêndio ou explosão deve ocorrer dentro de 45 dias após a entrada da carga nos depósitos, armazéns ou pátios — contados a partir do 15º dia da entrada da carga, independentemente de ela ter sido levada ou não no veículo de transporte.

Esse tipo de cobertura é crucial para proteger a carga enquanto ela permanece armazenada em locais que podem ser vulneráveis a incêndios ou explosões, como armazéns de produtos inflamáveis ou locais com risco elevado de acidentes.

Cobertura Adicional de Paralisação de Máquinas Frigoríficas

Para o transporte de mercadorias perecíveis ou que necessitam de condições específicas de temperatura, a cobertura adicional de paralisação das máquinas frigoríficas oferece proteção contra perdas ou danos causados pela falha nas máquinas de refrigeração dos veículos transportadores.

A cobertura só é válida sob as seguintes condições:

  1. Danos causados por infecção óssea, salmonela, infecção prévia ou preparação inadequada da carga não são cobertos.
  2. A paralisação das máquinas frigoríficas deve ser total, durando mais de 24 horas consecutivas.
  3. A paralisação não pode ser causada por falta de combustível ou por ação do motorista do veículo transportador.

Essa cobertura é essencial para transportes de mercadorias que exigem controle de temperatura rigoroso, como alimentos perecíveis, produtos farmacêuticos e outros itens sensíveis ao calor.

Cláusula Adicional de Assistência à Carga (Básica)

A cláusula adicional de assistência à carga (básica) oferece uma proteção essencial para o transportador, cobrindo despesas relacionadas a danos materiais causados a terceiros, resultantes de poluição súbita e acidental durante o transporte das mercadorias. Esses danos podem ocorrer no acostamento ou na pista devido a acidentes rodoviários, e a cobertura se aplica quando o transportador é responsabilizado civilmente por esses danos, conforme sentença judicial ou acordo autorizado pela seguradora.

Cenários cobertos:

  1. Limpeza de pista e/ou acostamento: Garantia de reembolso das despesas com a limpeza da área afetada.
  2. Contenção e remoção de mercadoria e/ou seus resíduos: Inclui a remoção da carga sinistrada e seus resíduos da pista.
  3. Uso de produtos específicos para anulação dos efeitos da mercadoria: Para reduzir os impactos ambientais ou de contaminação.
  4. Transbordo, operação de carga e/ou descarga: Inclui o transporte da carga sinistrada até o local adequado de destinação de resíduos.
  5. Limpeza e desinfecção do compartimento de carga: Reembolso para a limpeza do veículo usado no transporte da carga.
  6. Tratamento e destinação final dos resíduos: O tratamento e descarte dos resíduos devem ser feitos conforme laudo de órgão ambiental competente.

Essas despesas devem estar diretamente relacionadas a um acidente rodoviário causado por colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão.

Cláusula Adicional de Assistência à Carga (Completa)

A cláusula adicional de assistência à carga (completa) é mais abrangente do que a versão básica, oferecendo uma cobertura ainda mais ampla. Além das despesas descritas na cláusula básica, esta versão inclui despesas adicionais relacionadas a poluição ou contaminação ambiental, tanto em acidentes de transporte quanto em incidentes que envolvam produtos transportados.

Cenários adicionais cobertos:

  1. Limpeza emergencial da área contaminada: Cobre os custos de ações imediatas para minimizar os danos causados pela mercadoria transportada.
  2. Reparação e remediação emergencial da área contaminada: Garante a cobertura para medidas emergenciais de reparação.
  3. Custas judiciais e honorários de advogados: Inclui despesas com a defesa do segurado em processos judiciais, sejam cíveis ou criminais.
  4. Danos morais: Cobre os custos relacionados a danos morais causados diretamente pelo acidente coberto, exceto se o fato não for diretamente relacionado ao acidente.

Essa cobertura é essencial para aqueles que lidam com mercadorias que possam causar danos ambientais ou prejuízos a terceiros, protegendo não apenas a carga, mas também os custos legais e financeiros que possam surgir do incidente.

Cláusulas Específicas do Seguro Obrigatório de RCTR-C

O Seguro Obrigatório de RCTR-C cobre o transporte de diferentes tipos de mercadorias e oferece cláusulas específicas para determinados tipos de carga. Aqui estão algumas das cláusulas específicas que ampliam a cobertura do seguro:

Cláusula para Transporte de Mudanças de Móveis e Utensílios (Residenciais ou de Escritório)

Essa cláusula assegura que o seguro RCTR-C cubra o transporte de móveis e utensílios domésticos ou de escritório. Para ser válida, o valor dos bens deve ser claramente declarado no conhecimento de embarque ou em outro documento fiscal equivalente.

Exceções:

  • Objetos comerciais ou de valor negociável, como cartões de crédito, cheques, pedras preciosas, entre outros, não estão cobertos.

Cláusula para Transporte de Animais Vivos

A cláusula de transporte de animais vivos oferece cobertura para morte ou fuga dos animais durante o transporte, desde que as condições de transporte sejam adequadas e a morte ou fuga sejam causadas diretamente pelos riscos cobertos pelo seguro.

Cláusula para Transporte de Objetos de Arte

O transporte de objetos de arte, como quadros, esculturas e antiguidades, é coberto por uma cláusula específica no seguro RCTR-C. Para garantir a cobertura, devem ser observadas algumas condições:

  1. Veículo de carroceria fechada: O transporte deve ser realizado em um veículo fechado de propriedade do segurado e conduzido por um motorista empregado do segurado.
  2. Lista de objetos de arte: Antes do transporte, o segurado deve incluir no conhecimento de embarque ou documento equivalente uma lista detalhada dos objetos com seus respectivos valores unitários.
  3. Sistema de controle e acondicionamento adequado: O segurado deve manter um controle rigoroso das entregas e acondicionar os objetos conforme suas características, garantindo sua segurança durante o transporte.

Cláusula específica para transporte de contêineres
Esta cláusula estende a cobertura do seguro RCTR-C para o transporte de contêineres. No entanto, é importante destacar que danos causados pelo uso, desgaste ordinário ou deterioração gradual dos contêineres não são cobertos, mesmo que ocorram durante o transporte. Além disso, os riscos não cobertos pelo seguro RCTR-C continuam excluídos nesta cláusula.

Cláusula específica para transporte de veículos trafegando por meios próprios
Com esta cláusula, o seguro RCTR-C passa a cobrir o transporte de veículos automotores de propriedade de terceiros, desde que estes estejam trafegando por meios próprios. Por exemplo, uma empresa que realiza o transporte de veículos de seus clientes sem utilizar transporte especializado estará protegida. A cobertura se aplica durante o transporte, desde que as condições sejam atendidas conforme descrito na apólice.

Cláusula específica para transporte de bebidas
Esta cláusula adiciona cobertura para o transporte de bebidas no âmbito do seguro RCTR-C. Para que a cobertura seja válida, o segurado precisa declarar os valores das mercadorias separadamente para as viagens de “ida” e “volta”, e deve ser feito no conhecimento de transporte rodoviário ou outro documento equivalente. Assim, caso ocorra algum sinistro durante o transporte, a cobertura estará garantida, desde que atendidas essas condições.


Coberturas adicionais do Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC):

Cobertura adicional de roubo no depósito do transportador
Essa cobertura adicional garante o pagamento das reparações em caso de roubo das mercadorias ou bens no depósito do transportador. No entanto, é importante observar que, se o roubo ocorrer antes de as mercadorias serem carregadas no veículo transportador, a cobertura será válida apenas se o autor do crime usar grave ameaça ou violência. Além disso, as mercadorias não podem ficar armazenadas por mais de 15 dias e devem estar devidamente acompanhadas do conhecimento de transporte rodoviário ou outro documento equivalente. O depósito também precisa ser previamente descrito na apólice para que a cobertura seja válida.

Cobertura adicional para furto qualificado em depósito
Esta cobertura assegura a reparação de danos ou perdas materiais das mercadorias ou bens em casos de furto qualificado no depósito do segurado. O furto qualificado, que ocorre sem uso de violência ou ameaça e requer destruição para a subtração do bem, deve ser comprovado por inquérito policial. A cobertura também se limita aos depósitos descritos na apólice e as mercadorias devem estar devidamente registradas.

Essas coberturas adicionais proporcionam maior segurança e tranquilidade ao transportador, assegurando reparações em situações específicas, como roubo ou furto qualificado, quando o seguro RCTR-C é insuficiente para cobrir as perdas.

Cobertura do seguro de carga para o embarcador

O seguro de carga para o embarcador oferece diferentes tipos de cobertura, conforme as necessidades específicas de proteção da carga durante o transporte. As principais coberturas são as seguintes:

2.1 – Cobertura Básica Ampla (A)

Essa cobertura visa proteger a carga contra uma ampla gama de danos, incluindo os fatores descritos nas coberturas das categorias B e C. Ela abrange:

  • Avarias e despesas de recuperação da carga: Cobre danos sofridos pela carga durante o transporte e os custos para sua recuperação.
  • Despesas de transporte incorreto: Caso a carga seja desviada do percurso correto, o seguro cobre os custos de transporte da carga até o local de entrega correto.
  • Reembolso de gastos com descarga e armazenamento: Garante o reembolso das despesas relacionadas ao processo de descarga e armazenamento, quando necessário para a proteção da carga.

2.2 – Cobertura Básica Restrita (B)

Essa cobertura oferece proteção adicional, incluindo todos os riscos descritos na Cobertura Básica (C), além de:

  • Entrada de água no veículo, embarcação, local de armazenamento ou contêiner: Cobre os danos causados por infiltração de água durante o transporte.
  • Terremotos e erupções vulcânicas: Protege contra danos causados por esses eventos naturais.
  • Inundação e transbordamento durante viagens terrestres: Cobre os danos causados por inundação ou transbordamento durante o transporte terrestre.
  • Quedas de objetos sobre o veículo e desmoronamentos durante viagens terrestres: Protege contra danos causados por quedas de objetos ou desmoronamentos durante o transporte terrestre.

2.3 – Cobertura Básica Restrita (C)

Esta cobertura é voltada para riscos mais específicos e abrangentes, incluindo:

  • Incêndio, raio e explosão: Cobre danos causados por incêndios, raios ou explosões durante o transporte da carga.
  • Capotagem, tombamento, colisão e descarrilamento (veículos terrestres): Protege contra danos causados por acidentes terrestres envolvendo veículos, como capotagem ou colisão.
  • Carga lançada ao mar: Garante a cobertura da carga que é acidentalmente lançada ao mar durante o transporte.
  • Perda total por arrebatamento marítimo: Cobre a perda total da carga devido a apreensão ou confisco no mar.
  • Perda total durante operações de carga e descarga marítima: Cobre perdas totais que ocorram durante a operação de carga ou descarga em embarcações.
  • Colisão da embarcação com objetos externos: Cobre os danos causados por colisões da embarcação com objetos externos.
  • Encalhe ou naufrágio da embarcação: Protege contra a perda ou danos à carga em casos de encalhe ou naufrágio da embarcação.

Coberturas adicionais do seguro de carga

Além das coberturas principais, a apólice de seguro de carga pode ser ampliada com uma variedade de coberturas adicionais, dependendo das necessidades específicas da empresa. Essas coberturas podem incluir, entre outras:

  • Frete e/ou seguro: Cobertura para os custos de frete e seguros adicionais relacionados à carga.
  • Despesas e tributos: Inclui despesas gerais e tributos de mercadorias importadas ou exportadas.
  • Lucros esperados: Cobertura para lucros potenciais que poderiam ser perdidos em caso de danos ou atraso na carga.
  • Mercadorias em devolução ou redespachadas: Proteção para mercadorias que sejam devolvidas ou redespachadas.
  • Embarques aéreos sem valor declarado (SVD): Cobertura para embarques aéreos onde o valor da carga não foi previamente declarado.
  • Embarques em navios com denominação a avisar em viagens nacionais: Aplica-se a embarques em navios específicos em viagens nacionais.
  • Classificação de navios em viagens internacionais: Cobertura adicional para a classificação de navios envolvidos no transporte internacional.
  • Transbordo e desvio de rota: Protege contra perdas causadas por transbordo de carga ou desvios de rota durante o transporte.
  • Riscos de greves e guerra para embarques aquaviários e aéreos: Cobre os riscos relacionados a greves ou situações de guerra que afetam o transporte aquaviário ou aéreo.
  • Prorrogação de prazo de duração dos riscos: Estende a cobertura do seguro caso o transporte ultrapasse os prazos inicialmente previstos.
  • Extensão de cobertura e abertura de volumes: Permite a ampliação da cobertura para volumes adicionais ou situações imprevistas.
  • Benefícios internos: Cobre benefícios internos relacionados à carga e transporte.
  • Destruição: Protege contra a destruição da carga durante o transporte.
  • Mercadorias transportadas em veículos do segurado: Cobre mercadorias transportadas nos veículos de propriedade do segurado.
  • Roubo (somente com a Cobertura Básica Restrita – A): Cobre os danos causados por roubo da carga.
  • Extravio (somente com a Cobertura Básica Restrita – B): Protege contra perdas devido a extravio da carga.
  • Riscos de quebra (somente com a Cobertura Básica Ampla – A): Cobre os riscos relacionados à quebra de mercadorias durante o transporte.

Principais riscos excluídos da cobertura do seguro de carga

O seguro de carga não cobre, em hipótese alguma, perdas, danos e despesas decorrentes de certas situações especificadas pela SUSEP. As exclusões de cobertura incluem, entre outros, os seguintes riscos:

1. Dolo causado pelo segurado ou beneficiário

Se o segurado ou beneficiário praticar um ato de dolo, ou seja, agir com intenção de causar danos materiais, o seguro não cobrirá o incidente. Isso também se aplica aos representantes do segurado ou beneficiário. Em casos de pessoa jurídica, a exclusão se estende aos sócios controladores, dirigentes, administradores e representantes da empresa.

2. Desrespeito às normas de transporte rodoviário de carga

Se os danos materiais forem causados por desrespeito ou negligência em relação às normas e regulamentações que regem o transporte de carga por rodovia no Brasil, o seguro não fornecerá cobertura. Isso inclui a violação de diretrizes legais ou operacionais do transporte de mercadorias.

3. Atividades ilícitas e acondicionamento inadequado

O seguro não cobre danos causados por atividades ilegais, como contrabando ou comércio e embarque de mercadorias ilícitas ou proibidas. Além disso, não há cobertura para danos decorrentes de acondicionamento inadequado da carga, incluindo embalagem insuficiente ou imprópria, que possa resultar em danos à mercadoria.

4. Medidas sanitárias, quarentena e outros

Danos materiais causados por medidas sanitárias (como desinfecção), fumigações, quarentenas, demoras, contratos ou convenções de qualquer natureza, também não são cobertos. A perda de mercado ou flutuações de preço também estão excluídas da cobertura.

5. Vício dos objetos transportados, estragos e outros

O seguro não cobre danos causados por vícios próprios ou pela natureza dos objetos transportados, ou seja, quando a mercadoria já apresenta defeitos antes de ser transportada. Além disso, danos causados por influências de temperatura, mofo, diminuição natural de peso, exsudação (liberação de substâncias líquidas ou pastosas), roeduras ou danos causados por animais, vermes, insetos ou parasitas também não estão cobertos.

6. Convulsões da natureza

Danos causados por eventos naturais como terremotos, ciclones, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza não são cobertos pelo seguro.

7. Eventos, ações e circunstâncias que resultam em medidas extremas ou perdas

A seguir, estão os tipos de situações e eventos que o seguro RCTR-C não cobre:

  • Danos materiais por arresto, sequestro, detenção, embargo, penhora, apreensão, confisco, ocupação, apropriação, requisição, nacionalização ou destruição devido a ações de autoridade, civis ou militares, seja por ato de direito ou fato.

  • Danos materiais causados por presa, captura, hostilidades ou operações bélicas, independentemente de haver ou não declaração de guerra.

  • Danos causados por guerra civil, revolução, rebelião, insurreição ou agitações civis, além de danos decorrentes de pirataria, minas, torpedos, bombas e outros engenhos de guerra.

  • Atos de natureza terrorista, que incluem qualquer ato intencional de violência com o intuito de causar danos materiais ou afetar as operações de transporte.

Riscos Excluídos do Seguro RCTR-C (Seguro de Carga)

Além das exclusões já mencionadas, o seguro de carga (RCTR-C) também não cobre uma série de outros riscos e danos. Estes riscos envolvem situações de ordem pública, problemas durante o transporte de mercadorias, falhas em cumprimento de regulamentos e até mesmo danos financeiros que não sejam diretamente relacionados ao transporte físico da carga. Veja a seguir as principais exclusões adicionais:

1. Perturbações de ordem pública

O seguro não cobre danos causados por greves, “lock-out”, tumultos, motins, arruaças, desordens e outras perturbações de ordem pública. Estes eventos, por estarem além do controle direto das partes envolvidas, não são considerados riscos cobertos.

2. Exposição a radiações ionizantes ou contaminação radioativa

Danificações causadas por radiações ionizantes ou contaminação radioativa — seja de combustível nuclear ou resíduos nucleares provenientes de combustão de matéria nuclear — estão excluídas da cobertura do seguro.

3. Danos diversos durante o transporte de mercadorias

O seguro RCTR-C não cobre uma série de danos materiais comuns durante o transporte de mercadorias, como:

  • Extravio: Perda da carga durante o transporte.
  • Quebra, derrame e vazamento: Danos causados por falhas físicas ou estruturais no transporte.
  • Arranhaduras, amolgamento e amassamento: Danos superficiais à carga.
  • Má arrumação e mau acondicionamento: Falhas no empacotamento e organização da carga.
  • Danos por água: Inclui danos causados por água doce ou de chuva.
  • Oxidação ou ferrugem: Corrosão causada por condições ambientais.
  • Mancha de rótulo: Danos nos rótulos das mercadorias.
  • Paralisação de máquinas frigoríficas: Falhas no funcionamento de equipamentos de refrigeração.
  • Furto ou roubo: Danos causados por furto total ou parcial da carga.
  • Contaminação por contato com outras mercadorias: A menos que ocorra por uma situação coberta, como colisão.

Esses danos, se ocorrerem, não estão cobertos pelo seguro, a menos que haja uma cobertura adicional contratada.

4. Acidentes em vias proibidas

Se os veículos transportadores sofrerem um acidente em vias proibidas pelas autoridades competentes, os danos materiais resultantes desse acidente não serão cobertos pelo seguro.

5. Acidente por excesso de carga, peso ou altura

Caso o acidente seja causado por excesso de carga, peso ou altura, o seguro não cobrirá os danos materiais. Essa exclusão se aplica quando o excesso for a causa determinante do acidente.

6. Multas e obrigações fiscais, tributárias e/ou judiciárias

O seguro não cobre multas, impostos ou obrigações fiscais, tributárias e judiciais, exceto quando há uma cobertura adicional contratada para esse tipo de situação. Ou seja, qualquer penalidade ou despesa relacionada ao transporte que não seja coberta especificamente pela apólice ficará a cargo do segurado.

7. Operações de carga e descarga (com ou sem içamento)

Danificações ocorridas durante as operações de carga e descarga, seja com ou sem içamento, não são cobertas, a menos que uma cobertura adicional tenha sido contratada para esses procedimentos.

8. Responsabilidade por danos morais e lucros cessantes

O seguro RCTR-C também exclui a responsabilidade por danos morais e lucros cessantes, que são os prejuízos causados pela interrupção nos lucros de uma empresa devido ao transporte de carga. Mesmo que esses prejuízos sejam consequência de um evento coberto, o seguro não indeniza esses danos.

Resumo das Exclusões

Em resumo, o seguro RCTR-C não cobre uma série de situações que vão desde falhas no transporte da carga até danos financeiros indiretos. A seguradora fica isenta de indenizar em casos de inadimplência ou em situações de risco que envolvem os fatores descritos acima. Para algumas dessas situações, o segurado pode contratar coberturas adicionais para ampliar a proteção do seguro.

Como Contratar um Seguro de Carga

A contratação de um seguro de carga pode ser realizada de forma simples, mas exige alguns passos essenciais para garantir que a apólice atenda às necessidades específicas do transporte de mercadorias. O processo envolve o contato com uma corretora de seguros, que ajudará a determinar o melhor tipo de cobertura e a cotação mais adequada ao seu perfil e às características do seu transporte. A seguir, explico os passos gerais para contratar um seguro de carga:

1. Escolha de uma Corretora de Seguros

A primeira etapa para contratar um seguro de carga é entrar em contato com uma corretora de seguros especializada em transporte de mercadorias. Ela será responsável por auxiliar na escolha da melhor apólice, baseada nas necessidades do seu negócio e nas características específicas da carga que você transporta.

2. Preenchimento do Formulário de Cotação

Após escolher uma corretora, você precisará preencher um formulário online com informações detalhadas sobre o seu transporte e as mercadorias que serão seguradas. O questionário de avaliação de risco é utilizado pela seguradora para identificar o perfil da sua empresa e determinar o tipo de cobertura mais apropriada. Dependendo da modalidade de seguro (carga avulsa ou apólice aberta), as informações solicitadas podem variar.

Para Cargas Avulsas (após contratação de cada transporte):

  • Origem e destino da mercadoria: Detalhes sobre a rota de transporte.
  • Tipo e situação da mercadoria: Informações sobre o tipo de carga e sua condição.
  • Data do embarque: Quando o transporte ocorrerá.
  • Valor total da mercadoria: O valor da carga a ser transportada.
  • Dados da empresa: Informações sobre a transportadora ou o contratante do seguro.

Para Apólices Abertas (para cobrir diversas viagens ao longo do tempo):

  • Quantidade mensal de viagens: Estimativa de quantas viagens serão realizadas.
  • Valor médio transportado: Estimativa do valor das mercadorias transportadas em cada viagem.
  • Valor máximo transportado: Valor da carga mais alta que será transportada em determinada viagem.
  • Detalhes sobre as viagens: Informações sobre a origem, destino e frequência das viagens.
  • Dados da empresa: Informações sobre a transportadora.
  • Dados sobre a mercadoria: Informações detalhadas sobre as mercadorias frequentemente transportadas.

3. Registro na ANTT (para Carga Obrigatória)

Para contratantes que atuam no transporte rodoviário de carga, é importante saber que, caso o seguro seja obrigatório, é necessário ter registro na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). O transportador rodoviário de cargas deve estar cadastrado no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC). Este registro é um pré-requisito para a contratação de um seguro de carga obrigatório e para a legalização da atividade de transporte.

4. Carta de Nomeação (quando aplicável)

Algumas seguradoras exigem que o cliente forneça uma carta de nomeação. Isso ocorre quando a seguradora atrelou o CNPJ da empresa de transporte a um corretor específico. A carta de nomeação é um documento que autoriza a corretora a acessar o sistema da seguradora e realizar a cotação. Essa carta deve ser apresentada junto ao corretor para que ele tenha acesso às condições do seguro e possa calcular o valor da cobertura de acordo com o perfil do cliente.

5. Análise de Risco e Proposta de Seguro

Com as informações fornecidas no formulário, a corretora de seguros e a seguradora irão analisar o risco envolvido no transporte e determinar os termos do seguro. A proposta incluirá detalhes como:

  • Cobertura básica: O que está ou não coberto pela apólice.
  • Limites de cobertura: O valor máximo a ser pago pela seguradora em caso de sinistro.
  • Exclusões: Situações que não estão cobertas, como acidentes causados por excesso de carga ou danos durante operações de carga e descarga sem cobertura adicional.
  • Franquia ou POS: O valor que o segurado terá que pagar em caso de sinistro antes de a seguradora cobrir o restante.

6. Assinatura da Apólice

Após a proposta ser aceita, o próximo passo é assinar a apólice de seguro de carga. Este contrato formaliza a cobertura acordada e define as responsabilidades de ambas as partes (segurado e seguradora). É importante ler todos os termos e condições para garantir que a apólice atenda às necessidades do seu transporte de forma completa.

7. Emissão do Certificado de Seguro

Por fim, após a assinatura, a seguradora emitirá o certificado de seguro, que comprova que o transporte está segurado. Este documento deve ser mantido em posse do transportador, pois pode ser solicitado pelas autoridades ou em caso de sinistro.

Como Economizar com Seguro de Carga: 4 Dicas

Contratar um seguro de carga adequado é fundamental para proteger suas mercadorias durante o transporte, mas o custo do seguro pode variar bastante dependendo de alguns fatores. Felizmente, existem maneiras de reduzir esse custo sem comprometer a proteção das suas cargas. A seguir, apresento quatro dicas para economizar ao contratar um seguro de carga:

1 – Monitoramento

A utilização de sistemas de monitoramento é uma das maneiras mais eficazes de reduzir o custo do seguro de carga. O monitoramento em tempo real permite que a empresa rastreie a carga durante todo o percurso. Esse tipo de tecnologia facilita a identificação de ameaças como acidentes, congestionamentos ou mesmo roubo. Como as seguradoras consideram o monitoramento como uma forma de redução de riscos, ele pode resultar em um desconto significativo na apólice.

Além de garantir mais segurança para a carga, o monitoramento é uma medida preventiva que contribui diretamente para a redução do valor do seguro. Assim, é vantajoso tanto para a seguradora quanto para o transportador.

2 – Rotas Seguras

A escolha das rotas de transporte também tem um impacto direto no preço do seguro de carga. As seguradoras consideram as rotas como um fator de risco, e rotas mais seguras podem resultar em custos menores para a apólice. Algumas dicas para escolher rotas seguras incluem:

  • Evite rotas com histórico de alta criminalidade: Roubos e furtos são mais frequentes em áreas com índices elevados de criminalidade, o que pode aumentar o custo do seguro.
  • Evite rotas isoladas: As rotas menos movimentadas aumentam as chances de roubos ou outros incidentes, tornando-as mais arriscadas.
  • Escolha rotas pavimentadas e bem sinalizadas: Roteiros mais estruturados são preferíveis, pois há menor risco de acidentes e danos à carga.

Ao adotar rotas mais seguras, você minimiza os riscos e pode negociar com a seguradora um valor de seguro mais baixo.

3 – Treinamento de Motoristas

O treinamento adequado dos motoristas é outro fator que pode ajudar a reduzir o custo do seguro. Motoristas bem treinados, especialmente em direção defensiva e procedimentos de emergência, têm menos chances de se envolver em acidentes. As seguradoras reconhecem que motoristas capacitados representam um risco menor e, portanto, oferecem condições mais favoráveis.

Investir em treinamentos contínuos para motoristas, que incluam estratégias de prevenção de acidentes e formas de evitar roubos, é uma prática que não só aumenta a segurança das mercadorias, mas também contribui para a redução do valor do seguro de carga.

4 – Escolha Certa das Coberturas

A escolha das coberturas é um dos fatores mais decisivos para o custo do seguro de carga. Se a apólice incluir uma cobertura excessiva, cobrindo riscos desnecessários para o seu tipo de carga, o preço será mais alto. Para economizar, é importante selecionar as coberturas que realmente fazem sentido para o seu negócio, levando em conta os riscos associados ao tipo de carga, à rota e às condições climáticas.

Por exemplo, se você transporta cargas sensíveis a condições climáticas extremas, como produtos que podem ser danificados pelo calor, pode ser necessário contratar uma cobertura específica para esse tipo de risco. Já para cargas que não enfrentam esse tipo de ameaça, a cobertura contra danos climáticos pode ser desnecessária, permitindo a redução do valor do seguro.

Conclusão

Reduzir o custo do seguro de carga envolve uma combinação de medidas práticas, como o uso de monitoramento, a escolha de rotas mais seguras, o treinamento adequado dos motoristas e a seleção das coberturas mais relevantes para o seu negócio. Ao adotar essas estratégias, você consegue economizar sem comprometer a proteção das suas mercadorias.

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