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O que é TRIC (Transporte Rodoviário Internacional de Cargas)?

Você sabe o que é o TRIC ou Transporte Rodoviário Internacional de Cargas? Trata-se do serviço de transporte de mercadorias entre países realizado por meio de rodovias. Esse modal é amplamente utilizado na América do Sul, onde existe uma rede rodoviária integrada que conecta os países do Mercosul e outros vizinhos.

O Transporte Rodoviário Internacional de Cargas oferece flexibilidade em rotas e horários, possibilitando o transporte de cargas tanto fracionadas quanto completas e adaptando-se às necessidades específicas dos clientes. Para que você compreenda todos os aspectos deste sistema e entenda sua relevância para o comércio internacional, elaboramos este artigo com as principais informações sobre o assunto.

O que é TRIC (Transporte Rodoviário Internacional de Cargas)?

O TRIC é uma autorização indispensável que as empresas de transporte rodoviário devem obter para operar internacionalmente na América do Sul. Ele resulta de um acordo firmado entre países como Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Uruguai e Venezuela, permitindo que mercadorias transitem por meio de rodovias entre esses países.

O principal objetivo do TRIC é fomentar o comércio, a integração cultural e o turismo, além de assegurar a segurança nas operações de transporte internacional de produtos. Todas as normas e regulamentações referentes ao transporte internacional de cargas na América do Sul estão disponíveis no portal da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). De acordo com o Setcesp, a ANTT aprovou recentemente um novo normativo que moderniza e desburocratiza o TRIC, facilitando as operações e fortalecendo a integração regional.

Imagine que Eduardo, um empresário do setor alimentício, deseja expandir seus negócios para outros países sul-americanos. Para exportar seus produtos com segurança e eficiência, ele precisa utilizar o TRIC, que viabiliza o trânsito de mercadorias entre os países membros do Mercosul. Para isso, Eduardo deve seguir alguns passos essenciais:

  • Obter o Registro de Exportador e Importador (REI): Cadastro obrigatório junto à Receita Federal do Brasil para operações de comércio exterior.
  • Contratar uma empresa de transporte habilitada: A empresa deve possuir o Certificado de Habilitação ao Transporte Internacional (CHTI) emitido pela ANTT.
  • Emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): O documento deve conter informações detalhadas sobre o produto, como valor, peso, origem, destino e dados do transportador.
  • Providenciar a documentação exigida: Atender às normas dos países de destino e de trânsito, conforme a natureza da mercadoria.
  • Acompanhar o transporte: Monitorar a operação até a entrega ao importador, mantendo-se informado sobre o andamento e eventuais imprevistos.

Ao seguir esses procedimentos, Eduardo se beneficia das vantagens do TRIC, como rapidez, segurança, redução de custos e integração regional.

Entenda a Licença Originária e a Licença Complementar

Para operar legalmente no transporte internacional de cargas, a empresa precisa obter duas licenças: a Licença Originária e a Licença Complementar. Ambas são concedidas pela ANTT. A Licença Originária autoriza a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional a partir do Brasil, enquanto a Licença Complementar é a autorização que o país de destino confere, permitindo que a empresa com Licença Originária realize o transporte em seu território.

Com esse sistema integrado, o TRIC se torna uma ferramenta essencial para expandir os negócios e garantir a segurança das operações de transporte internacional, promovendo uma integração mais eficiente entre os países sul-americanos.

Como conseguir a habilitação no TRIC?

Para conseguir a habilitação no TRIC, é imprescindível que a empresa de transporte que deseja operar no âmbito do transporte rodoviário internacional obtenha tanto a Licença Originária no Brasil quanto a Licença Complementar no país de destino. Após a comprovação dessas licenças junto à ANTT, a transportadora estará apta a realizar operações internacionais de cargas, conforme as diretrizes estabelecidas.

Os procedimentos para a habilitação no TRIC estão regulamentados pela Resolução ANTT nº 1.474, de 31 de maio de 2006, que define os requisitos e normas que devem ser seguidos pelas empresas para atuar no mercado internacional. Essa habilitação não só garante a conformidade com as normas legais, mas também possibilita a integração com os países do Mercosul e demais nações vizinhas, promovendo um comércio mais ágil e seguro

Documentos essenciais para o transporte internacional de mercadorias no Mercosul

No contexto do transporte internacional de cargas, especialmente entre os países do Mercosul, a apresentação de documentos oficiais é vital para assegurar a legalidade, segurança e eficiência do processo. Embora a maioria das empresas utilize o modal rodoviário para exportação, ele representa uma parcela menor do transporte internacional quando comparado aos modais marítimo e aéreo. Entre os documentos indispensáveis, destacam-se:

  • MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais): Reúne as informações dos documentos fiscais relativos à carga transportada, como Notas Fiscais Eletrônicas, CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e Declarações de Importação ou Exportação. Funciona como um registro oficial das mercadorias em trânsito e é fundamental para o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias.
  • CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico): Documento que identifica e detalha as mercadorias transportadas, contendo informações essenciais como nome do destinatário, quantidade, valor, descrição, volume, ponto de liberação do veículo e data de entrega. É o principal comprovante da prestação do serviço de transporte.
  • MIC (Manifesto Internacional de Cargas): Documento apresentado na alfândega que permite que os produtos adquiram a nacionalidade do país de destino. O MIC contém dados do transportador, veículo, rota, embarcador e destinatário, identificando a carga a bordo do veículo transportador.
  • DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro): Permite o transporte de produtos entre pontos alfandegados sem a exigência imediata do pagamento de tributos ou o cumprimento de obrigações administrativas, possibilitando que os produtos sejam desembaraçados em um terminal alfandegário diferente do ponto de entrada e, assim, reduzindo os custos de frete.
  • Documentação adicional: Dependendo da natureza da carga, origem ou destino, outros documentos podem ser exigidos, como Packing List ou Romaneio, Certificado de Origem, Licenciamento de Importação, Comprovante de Embarque, Declaração de Importação, Nota Fiscal e Fatura Comercial.

Esses documentos são fundamentais para garantir a conformidade com as normas aduaneiras e fiscais, assegurando que o transporte internacional de mercadorias ocorra de forma segura, ágil e sem contratempos.

Ao obter a habilitação no TRIC e reunir todos os documentos essenciais, as empresas de transporte se posicionam de maneira competitiva no mercado internacional, facilitando o comércio entre os países membros do Mercosul e fortalecendo a integração regional. Esse conjunto de requisitos legais e documentais não só garante a legalidade do processo, mas também promove uma operação mais transparente e eficiente, contribuindo significativamente para o sucesso das exportações e importações de mercadorias.

Se você busca expandir suas operações internacionais, seguir esses passos é crucial para garantir que todas as normas sejam cumpridas e que sua empresa opere com segurança e eficiência no cenário global.

Conclusão

Ao longo deste artigo, exploramos detalhadamente como obter a habilitação no TRIC e os documentos essenciais para o transporte internacional de mercadorias no Mercosul. Essa abordagem detalhada demonstra a importância de estar em conformidade com as exigências regulamentares para operar no mercado internacional de transporte rodoviário. A obtenção da Licença Originária e da Licença Complementar, conforme regulamentadas pela ANTT, é fundamental para que as transportadoras possam atuar legalmente e com segurança no transporte internacional, ampliando as oportunidades de comércio e integração regional.

A habilitação no TRIC não é apenas um requisito burocrático, mas uma ferramenta estratégica que permite às empresas expandirem suas operações além das fronteiras nacionais. Ao obter essa habilitação, a transportadora passa a ter acesso a um sistema de transporte rodoviário que conecta os países do Mercosul e outros países vizinhos, promovendo um ambiente de negócios mais dinâmico e competitivo. Essa integração regional é crucial para estimular o comércio, facilitar a circulação de mercadorias e, consequentemente, impulsionar o desenvolvimento econômico dos países envolvidos.

Os procedimentos para conseguir a habilitação são rigorosos, mas essenciais para garantir a segurança e a eficiência das operações de transporte. A Resolução ANTT nº 1.474, de 31 de maio de 2006, define os critérios que as transportadoras precisam cumprir, assegurando que apenas empresas capacitadas e preparadas para enfrentar os desafios do transporte internacional possam operar nesse modal. Esse processo envolve a verificação minuciosa de documentos, a avaliação da capacidade operacional e a conformidade com as normas de segurança, o que reflete a seriedade com que o setor é tratado pelas autoridades.

Além disso, a discussão sobre os documentos essenciais para o transporte internacional – como o MDF-e, CT-e, MIC e DTA – ressalta a complexidade e a importância do cumprimento das obrigações fiscais, aduaneiras e operacionais. Cada um desses documentos desempenha um papel vital na legalização e na transparência das operações. O MDF-e, por exemplo, funciona como um registro oficial de todas as informações relativas à carga, enquanto o CT-e comprova a prestação do serviço de transporte. Já o MIC e a DTA garantem que as mercadorias possam transitar sem problemas entre diferentes jurisdições aduaneiras, facilitando o desembaraço e a liberação dos produtos no país de destino.

Esses elementos, quando reunidos, não apenas garantem a segurança das operações, mas também reduzem os custos e os riscos associados ao transporte internacional. Empresas que investem em uma documentação completa e atualizada estão melhor posicionadas para evitar contratempos, multas e atrasos, o que pode comprometer a eficiência do seu negócio. A agilidade no processo aduaneiro e a conformidade com as normas estabelecidas aumentam a confiança dos parceiros comerciais e dos clientes, criando um ambiente de negócios mais robusto e sustentável.

Outro ponto crucial abordado é o papel estratégico do TRIC na promoção da integração regional. Ao facilitar o transporte rodoviário internacional, o TRIC contribui para a criação de uma rede logística mais eficiente, que beneficia não apenas as transportadoras, mas toda a cadeia de suprimentos. Essa integração fortalece o comércio exterior e abre novas oportunidades para as empresas que desejam expandir seus mercados. O TRIC, portanto, se apresenta como uma ferramenta indispensável para a competitividade das empresas no cenário global, permitindo que elas aproveitem as vantagens de um mercado unificado e mais integrado.

Em síntese, a habilitação no TRIC e a adequada organização dos documentos essenciais são passos imprescindíveis para qualquer empresa que deseje atuar no transporte internacional de cargas. O cumprimento dessas exigências regulamentares não só garante a legalidade das operações, mas também promove uma gestão de riscos eficaz, protege o patrimônio transportado e assegura a continuidade dos negócios em um mercado cada vez mais competitivo. Investir em conformidade e segurança é, sem dúvida, um investimento na estabilidade e no crescimento sustentável do setor de transporte rodoviário internacional, beneficiando toda a cadeia logística e contribuindo para o fortalecimento da economia regional e global.

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